SENTO SÉ: ESGAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE JOGADO DIRETAMENTE NO RIO SÃO FRANCISCO
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Fotos: Osiel Amaral 27/11/2018 |
Estações de tratamentos abandonadas
Alheio ao que diz a Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de
2007, todo esgotamento sanitário da cidade de Sento Sé, região norte do Estado
da Bahia é jogado diretamente no Rio São Francisco sem nenhum tratamento, inércia do Poder Executivo, Legislativo e o
pior, os dejetos estão sendo lançados no Rio São Francisco a aproximadamente
400 metros do sistema de captação de água potável pela autarquia municipal SAAE
que por sua vez, cobra taxa de esgotos mesmo sem fazer o tratamento. O que diz
a Lei 11.445/07 ?“...Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; (...)
Artigo 2º
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana
e manejo dos resíduos sólidos
realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Art.
3o Para os efeitos desta Lei,
considera-se:
I
- saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações
operacionais de:
a)
(...)
b)
esgotamento
sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no
meio ambiente;
Uma
vergonha. Ninguém faz nada de concreto. A Prefeitura, sempre calada, não
oficializa denuncia ao Ministério Público Federal considerando que recursos
federais foram gastos e não serviram para nada. O Poder Legislativo, quando se
movimenta é atrás da Codevasf que por sua vez diz que não tem recursos para
conclusão e a conta fica na conta dos “Pobres Mortais” moradores da cidade que
consomem água de péssima qualidade e provavelmente contaminada.
PARÂMETROS DA ÁGUA DISTRIBUÍDA:
Até Dezembro de 2016 nós usuários (Consumidores) tínhamos na conta d"água os parâmetros da qualidade da água distribuída pelo SAAE. De Janeiro de 2017 até a presente data a informação foi retirada ou nunca fizeram os exames.
Com
a palavra quem de direito.
Lei do Saneamento Básico garante
direitos aos usuários de serviços de água e esgoto
Para
poder contar com recursos federais na área, municípios devem elaborar Planos
Municipais de Saneamento Básico
Os
usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos
assegurados pela Lei do Saneamento Básico. A legislação federal prevê a
universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de
esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.
Além
disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do
governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além
de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico:
• Governo Federal – Estabelece diretrizes
gerais, formula e apoia programas de saneamento em âmbito nacional;
• Estados – Opera e mantém sistemas de
saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos
sistemas operados pelo estado;
• Prefeituras –
Compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas,
os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de
esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os
Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros
para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município
que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais
disponíveis para os projetos de água e esgoto.
O
abastecimento de água é constituído pelas atividades e instalações necessárias
ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações
prediais e respectivos instrumentos de medição. Já o esgotamento sanitário
contempla as ações de coleta, transporte, tratamento e a disposição final
adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente.
As
empresas que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto
devem detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de
qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros
recursos naturais. Esses serviços são fiscalizados por diversas agências
reguladores estaduais.
Essas
agências definem normas sobre qualidade, quantidade e regularidade dos serviços
prestados aos usuários, alterações de tarifas, organização de sistema para
prestadores que atuam em mais de uma cidade, dentre outras atribuições.
Em
relação à qualidade da prestação dos serviços, o Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento (Sinis) coleta e sistematiza todos os dados a
respeito. Assim, permite e facilita o monitoramento e avaliação da eficiência
dos serviços de saneamento básico prestados no Brasil. Os dados estão
disponíveis na internet.
A
Lei do Saneamento garante ainda subsídios para quem não consegue arcar com a
tarifa básica. Estão previstas também regras para o corte dos serviços de
saneamento em casos de inadimplência. No entanto, hospitais, asilos, escolas, e
penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço.
As
cidades com população superior a 50 mil habitantes contam com a atuação da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA). Já os municípios com menos
de 50 mil habitantes são atendidos com recursos não onerosos (que não exigem
retorno, apenas contrapartida do Estado), pelo Orçamento Geral da União (OGU).
Fontes:
Ministério das Cidades
Lei do Saneamento
Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental
Diagnóstico dos Serviços de Água e
Esgoto
Sistema Nacional de Recursos Hídricos
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